Ministro Alexandre de Moraes decide interromper efeitos de medidas que alteram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras e determina audiência de conciliação entre os Poderes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de atos do Poder Executivo e do Congresso Nacional relacionados à alteração das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão liminar (provisória), proferida nesta quarta-feira (3), atende a uma ação que questiona a constitucionalidade das medidas.
Além da suspensão dos efeitos das normas, Moraes determinou que seja realizada uma audiência de conciliação entre os Poderes, no âmbito do STF, com o objetivo de encontrar uma solução consensual para o impasse.
A decisão envolve um impasse gerado por medidas recentes do governo federal que alteraram o IOF por decreto, e por uma lei aprovada pelo Congresso sobre o mesmo tema. Segundo a ação, essas medidas teriam invadido competências constitucionais e criado insegurança jurídica.
No despacho, o ministro destacou que a Constituição Federal prevê equilíbrio e harmonia entre os Poderes e que, em casos de conflito, o STF pode atuar como mediador. A conciliação deverá ocorrer nas próximas semanas, com a presença de representantes do Executivo, Legislativo e da Advocacia-Geral da União.
A suspensão permanecerá válida até nova deliberação do plenário do STF ou até que se chegue a um acordo entre as partes.
Contexto
O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. É uma importante fonte de arrecadação da União e, ao mesmo tempo, uma ferramenta de política econômica.
O tema ganhou repercussão após o governo federal editar um decreto elevando alíquotas do IOF em determinadas operações, o que foi posteriormente alvo de questionamento por parlamentares e entidades do setor financeiro. O Congresso, por sua vez, aprovou um projeto que alterava a tributação, ampliando o conflito institucional.
A expectativa é que o STF atue para evitar um descompasso entre os Poderes e ofereça uma solução que preserve a segurança jurídica e o respeito à separação de competências constitucionais.



