O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à cassação do mandato do prefeito eleito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo (Cacique Marcos Xucuru), e da vice-prefeita eleita, Cilene Martins de Lima, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
O caso, julgado pela 55ª Zona Eleitoral, envolve a realização de uma obra de pavimentação asfáltica no bairro de Baixa Grande, iniciada na véspera do pleito (5 de outubro) e paralisada logo após a eleição, vencida por uma diferença de apenas 882 votos. Segundo o parecer do MPF, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Wellington Cabral Saraiva, a conduta caracteriza abuso de poder político, pois a obra foi prometida publicamente em comício poucos dias antes da votação, sem planejamento regular e com nítido objetivo eleitoral.
“No vídeo juntado aos autos, o então candidato afirmou: ‘Essa semana o asfalto de Baixa Grande tá chegando’. O início da obra na véspera e sua interrupção logo após o pleito confirmam o uso eleitoreiro da máquina pública”, escreveu o procurador.
O parecer ainda aponta que a obra teve caráter simbólico e midiático, sendo usada para influenciar eleitores às vésperas do pleito, mesmo sem divulgação nas redes sociais. “Não é necessário que o ato tenha repercussão midiática ou uso direto nas campanhas. O simples fato de ocorrer com gravidade e desvio de finalidade já configura o abuso, conforme previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/1990”, destaca o texto.
Além de Marcos Luidson e Cilene Martins, o ex-prefeito Sebastião Leite da Silva Neto também é citado como responsável pela mobilização da estrutura administrativa para viabilizar a obra de última hora. No entanto, seu recurso foi considerado intempestivo e não deve ser conhecido.
A sentença da Justiça Eleitoral cassou os diplomas de Marcos e Cilene, além de declarar a inelegibilidade deles e de Sebastião Leite por oito anos. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não provimento dos recursos e reforçou a gravidade dos atos cometidos pelos candidatos vencedores.
“Mesmo que a potencialidade do ato para alterar o resultado da eleição não seja requisito exigido, é fato que a vitória se deu por margem mínima, o que agrava ainda mais a gravidade da conduta”, conclui o procurador.
O caso segue agora para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com o relator Juiz Paulo Machado Cordeiro.