A juíza eleitoral da 65ª Zona Eleitoral de Custódia, Vivian Maia Canen, proferiu uma decisão contundente nesta semana ao julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra três figuras políticas do município. De acordo com a sentença, foram reconhecidos abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral, o que resultou em sanções severas aos envolvidos.
Foram condenados na ação Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, Manoel Messias de Souza (conhecido como Messias do DNOCS) e Anne Lúcia Torres Campos de Lira. A juíza decretou a inelegibilidade de todos os três pelo período de oito anos subsequentes à eleição em que se constatou a prática do ilícito eleitoral. A penalidade está fundamentada no artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que trata das causas de inelegibilidade relacionadas a abuso de poder nas eleições.
Além da inelegibilidade, a decisão determinou também a cassação dos registros de candidatura e/ou dos diplomas de Manoel Messias de Souza e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, uma vez que, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, ambos foram diretamente beneficiados pelas práticas irregulares. A sentença destaca que houve violação grave da igualdade de condições entre os candidatos, comprometendo a legitimidade do pleito.
A magistrada ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral, recomendando a instauração de processo disciplinar e, se for o caso, de ação penal contra os envolvidos. O objetivo é apurar eventuais responsabilidades além da esfera eleitoral, uma vez que os fatos descritos também podem configurar crimes ou atos de improbidade administrativa.
Abuso de poder político e econômico
O abuso de poder político ocorre quando agentes públicos utilizam a estrutura do Estado — como cargos, programas, verbas e influência institucional — para favorecer determinadas candidaturas. Já o abuso de poder econômico se refere ao uso excessivo de recursos financeiros ou materiais para obter vantagem indevida na disputa eleitoral. Ambos os tipos de conduta são considerados práticas graves pela Justiça Eleitoral, pois desequilibram a disputa e violam os princípios da legalidade e da isonomia.
A sentença da juíza Vivian Canen é mais um exemplo da atuação firme da Justiça Eleitoral no combate às irregularidades que comprometem a lisura do processo democrático. A decisão reforça a mensagem de que a legislação eleitoral será aplicada com rigor, independentemente do cargo ou influência política dos envolvidos.
Efeitos políticos
Com a cassação dos registros e a inelegibilidade decretada, Manoel Messias de Souza e Anne Lúcia Torres Campos de Lira ficam impedidos de disputar eleições pelos próximos oito anos. Emmanuel Gois, embora não tenha tido candidatura cassada, também está inelegível pelo mesmo período. A decisão pode provocar reconfigurações no cenário político local, abrindo espaço para novos nomes na disputa municipal e possivelmente afetando alianças políticas estabelecidas.
A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). No entanto, até que haja uma eventual reversão, os efeitos da sentença permanecem válidos e já impactam o cenário pré-eleitoral em Custódia.



