A Justiça Eleitoral de Serra Talhada emitiu um ofício à Câmara Municipal de Vereadores comunicando que Juliana Tenório está destituída de suas funções de vereadora.
O documento foi emitido nesta sexta-feira (8) e assinado pelo juiz eleitoral da 71ª Zona de Pernambuco, Marcos César
Sarmento Gadelha.
Conforme trecho a seguir:
“Sendo assim, considerando a ausência de efeito suspensivo da decisão exarada no
âmbito do TRE-PE, nos termos do que dispõe o artigo 257 do Código Eleitoral, remeto cópia da mencionada decisão para imediato cumprimento, no que diz respeito ao exercício do cargo de Vereadora JULIANA APARECIDA CORREA TENÓRIO, que a partir da presente data não poderá exercer os atos da
Vereança.
CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO
A vereadora Juliana Tenório se afasta imediatamente do mandato por fraude a cota de gênero e ainda sofre a penalidade de inelegibilidade por 8 anos, também aplicada a seu marido, o médico Waldir Tenório Júnior e presidente do Solidariedade, e as candidatas Jéssica Bianca e Michele
Barros, por terem todos concorrido com a traude.
Acompanhe as seguintes consequências:
i) Anulação dos votos de todos os candidatos a vereança do partido Solidariedade;
(ii) Desconstituição dos diplomas de Juliana Tenório e demais suplentes do partido;
(iii) Declaração de inelegibilidade por 08 anos de Waldir Tenório, Juliana Tenório, Jessica Bianca e Michele Barros;
(iv) Desconstituição do DRAP; e
(v) Recálculo do quociente eleitoral e partidário.