Análise dos Relatórios Fiscais Aponta Irregularidades Graves
Uma análise detalhada dos Relatórios de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Gravatá,
Agreste de Pernambuco, revelou que a Casa Legislativa descumpriu o limite constitucional de gastos com pessoal durante os anos de 2021 a 2024.
O artigo 29-A da Constituição Federal determina que o Legislativo municipal não pode comprometer mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo salários e subsídios dos vereadores.
No entanto, os percentuais registrados superaram esse teto em todos os anos analisados.
Percentuais de Gastos com Pessoal

Implicações Legais e Denúncias
O descumprimento do limite constitucional configura crime de responsabilidade do presidente da Câmara, conforme previsto no §3º do Art. 29-A da Constituição.
Além disso, surgiram denúncias de possíveis funcionários fantasmas — pessoas que constam na folha de pagamento, mas que nunca prestaram serviço efetivo à Casa Legislativa. Se confirmadas, tais práticas podem resultar em improbidade administrativa e responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.
Repercussão e Providências
A situação gerou forte repercussão local, com cobranças por ações imediatas do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e dos próprios vereadores. Os órgãos de controle podem instaurar investigações, determinar sanções e até afastar gestores, encaminhando os casos à Justiça.
Contexto Regional
O caso de Gravatá evidencia desafios recorrentes na gestão fiscal de Câmaras Municipais do interior, onde a fiscalização sobre o uso dos recursos públicos é fundamental para garantir transparência e responsabilidade.
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