A Justiça Eleitoral de Pernambuco cassou o diploma do vereador eleito Eusébio de Jericó (MDB), em Triunfo, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada pela juíza Ana Carolina Santana, também declarou inelegíveis por oito anos o presidente municipal do MDB, Genildo da Água (Genildo Francisco dos Santos), que foi candidato a vice-prefeito, e a candidata Maria do Carmo do Nascimento Santos, que teve apenas um voto — o dela mesma.
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pela Federação PSDB/Cidadania, que denunciou o uso de candidaturas fictícias femininas apenas para o cumprimento da cota mínima de 30% exigida por lei (Lei 9.504/97), sem real intenção de disputar o pleito.
Com a cassação, todos os votos recebidos pelo MDB na eleição proporcional foram anulados. A medida deve impactar diretamente a composição da Câmara Municipal de Triunfo, já que o Cartório Eleitoral será responsável por recalcular o quociente eleitoral e redistribuir as vagas entre os demais partidos.
O Ministério Público Eleitoral também foi notificado e poderá tomar providências penais contra os envolvidos na fraude.
A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com o respeito à legislação e a promoção de uma representatividade verdadeira nas eleições municipais.



